TD 042/2020 – Quatro meses da MP 936: Balanço dos impactos no mercado de trabalho catarinense
O Texto para Discussão 042/2020, de autoria de Vicente Loeblein Heinen, analisa os impactos do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda sobre o mercado de trabalho de Santa Catarina. O Programa foi instituído pela MP 936, que permitiu a suspensão de contratos e a redução de jornadas de trabalho a partir de 1º de abril de 2020. Após sintetizar os principais pontos da medida, o texto caracteriza os acordos firmados no estado, analisando sua abrangência e sua distribuição por tipo de adesão, setor de atividade econômica, faixa etária dos trabalhadores, além de identificar os municípios mais afetados e os impactos do Programa sobre a renda do trabalho.
“De certa forma, o Programa está servindo como um meio de redução de custos com trabalho para as empresas, que via de regra passam por um período de redução no nível de utilização da capacidade instalada. Até o final de julho, o PEm já havia levado à suspensão de 263 mil contratos, além de outros 422 mil acordos para redução de jornadas e salários em Santa Catarina. Somando todos tipos de adesão ao programa, já foram contabilizados 693,6 mil acordos no estado.
Desse total, a maioria foi acordada em abril. Em maio e junho houve uma redução marginal no número de novos acordos, os quais foram retomados em julho, quando o prazo para a suspensão dos contratos foi prorrogado. Isso indica que a demanda pela redução de jornadas e suspensão de contratos segue alta no estado, sobretudo em razão da manutenção das atividades econômicas em níveis reduzidos.
Com a permanência desse cenário, a tendência é que as empresas não desejem reincorporar os trabalhadores ora afastados às suas atividades prévias, mas demiti-los. Nesse sentido, o programa não se demonstra suficiente no combate ao desemprego, principalmente tendo em vista o período limitado de estabilidade no emprego garantida aos trabalhadores afastados ” (p. 10).
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