Considerações sobre a dívida ativa tributária de Santa Catarina
Por: Juliano Giassi Goularti[1]
A dívida ativa dos Estados é composta por créditos a receber de pessoas jurídicas e de pessoas físicas. Sua cobrança é imprescindível, não apenas para o equilíbrio fiscal do Estado, mas, principalmente, para a manutenção e desenvolvimento de atividades públicas previstas na Constituição Federal de 1988. Por isso a importância do gestor público, especialmente da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, apurar a liquidez do crédito tributário, inscrever, controlar e executar a dívida ativa, preferencialmente sem prejuízo da adoção de medidas extrajudiciais de cobrança.
Na sistematização de informações da dívida ativa dos Estados junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), que recebe os dados contábeis, orçamentários e fiscais de todas as unidades federativas do país, observa-se que a dívida ativa tributária dos Estados brasileiros saltou de R$ 527,0 bilhões, em 2014, para R$ 896,2 bilhões, em 2019, representando um crescimento de R$ 369,1 bilhões. Deste montante o Estado de São Paulo era responsável, no ano de 2019, por 35,69%, seguido por Rio de Janeiro (12,49%), Minas Gerais (7,79%), Mato Grosso (5,59%), Goiás (5,18%) e Rio Grande do Sul (5,11%), totalizando R$ 643,8 bilhões. Seis Estados da federação são responsáveis por 71,81% da dívida ativa tributária estadual. Quanto ao Estado de Santa Catarina, seu estoque representou 2,12%.
Ligando o sujeito ativo ao sujeito passivo, é possível afirmar que a dívida ativa das unidades federativas representou, em 2019, 12,35% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, que foi de R$ 7.256 trilhões. Se a este percentual for agregado o estoque da dívida ativa tributária da União de R$ 2,2 trilhões (referente às pessoas físicas e jurídicas), mais o estoque da dívida ativa dos Estados (R$ 896,2 bilhões), atinge-se o patamar de 41,30% do PIB.
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