Efeitos da revisão do Novo Caged sobre o mercado formal de trabalho em Santa Catarina
Por: Lauro Mattei[1]
No mês de dezembro de 1965 o Governo Federal promulgou a Lei n.º 4.923, de 23.12.1965, tornando obrigatório o registro, por parte das empresas, de todas as admissões e desligamentos de trabalhadores regidos pela CLT. Essa obrigatoriedade é mensal e se estende a todos os municípios do país, sendo que as informações precisam estar no Ministério do Trabalho até o 7º dia do mês subsequente. A partir de então o governo passou a divulgar mensalmente um conjunto de informações naquilo que ficou conhecido como o “mercado formal de trabalho” do país, o qual é mensurado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Esse sistema foi sendo aprimorado ao longo do tempo, especialmente a partir do advento das novas tecnologias, as quais propiciaram que a divulgação atingisse o sistema online atual. Mas o próprio sistema de declaração das empresas também passou por processos constantes de aprimoramento, particularmente quando o Ministério do Trabalho ampliou seu sistema de acompanhamento e controle nesta parte específica do mercado de trabalho brasileiro.
A mais recente alteração desse sistema de registros de empregos e desligamentos ocorreu na passagem de 2019 para 2020, momento em que o governo atual resolveu implantar uma nova forma de captação das informações, conforme discutiremos a seguir. Finalmente, no mês de outubro/21 o governo fez uma primeira revisão das informações coletadas pelo novo sistema desde o mês de janeiro de 2020, assunto que merecerá atenção específica para o caso de Santa Catarina.
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