A desconfiguração do financiamento da educação pública de Santa Catarina: descumprimento dos preceitos constitucionais, renúncias fiscais e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2021
Por: Juliano Giassi Goularti[1] e Luciane Carminatti[2]
O direito à educação pública, gratuita, de qualidade e universal em todas as três etapas (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) é um dos primeiros que foi listado pelo legislador constituinte de 1988. Com recursos garantidos pela Constituição Federal (CF-88), a educação pública (nos três entes federativos) não está sujeita à aprovação de políticas econômicas e fiscais que impactam negativamente no seu financiamento. A motivação de políticas de ajustes fiscais e teto dos gastos é uma violação às garantias constitucionais e uma afronta aos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos estabelecidos pela CF-88, os estados e municípios devem aplicar anualmente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), não menos de 25% da receita resultante de impostos. A Constituição ainda estabelece que o patamar de recursos previstos no Plano Nacional de Educação (PNE), para vigorar no decênio 2015 a 2024, é de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% ao final do decênio. Logo, em cumprimento ao art. 214 da CF-88 e ao art. 166 da Constituição Estadual de 1989, o Plano Estadual de Educação (PEE) de Santa Catarina, alinhado com o PNE, busca materializar propostas educacionais para a melhoria da qualidade da educação que contribua para a construção de uma sociedade menos assimétrica.
Não obstante, o art. 212, § 3º, da CF-88, já prevê que “a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do PNE”. Para tanto, no financiamento da educação está a garantia de condições de ensino e aprendizagem, a gestão democrática e a valorização dos trabalhadores e, principalmente, a desnaturalização da escola pública como reservada para pobres.
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