Política de renúncia de receita tributária na desconfiguração do pacto federativo: o caso de Santa Catarina
Juliano Giassi Goularti[*]
Introdução
O objetivo deste texto é problematizar a burla à sistemática constitucional de repasse dos 25% pertencentes aos municípios pelo governo de Santa Catarina através da política de renúncia de receita do ICMS. Muito embora a repartição de receitas tributárias prevista no art. 159 da Constituição Federal de 1988 (CRFB-88) não retira dos respectivos entes, no caso do estado, a prerrogativa de instituir e, por conseguinte, renunciar aos tributos de competência própria, pode-se dizer que essas renúncias, estimadas em R$ 14,01 bilhões,[1] para 2022, constituem uma das fissuras do pacto federativo garantidos pela CRFB-88.
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