A política de incentivos fiscais do governo Carlos Moisés (ex-PSL)
Por: Juliano Giassi Goularti[1]
Política de incentivos fiscais: breve contextualização
Desde o nascimento da Economia como “ciência autônoma” do conhecimento, a formação da riqueza é centro de investigações por economistas das mais diferentes vertentes teóricas e ideológicas. Há um profícuo debate sobre a origem, a causa, a geração, a distribuição, os ciclos e a reprodução da riqueza social. A tributação não é apenas uma forma de extrair recursos do contribuinte, pela qual o estado financia projetos e programas com dotações orçamentárias. O sistema tributário é ferramenta política que influencia o comportamento da sociedade, estabelece os rumos da economia e define as relações sociais de poder. Ainda que a tributação se refira a uma extração de certa quantia de recursos da pessoa física ou jurídica, a competência para tributar e isentar é definida por uma relação social de poder político e econômico.
Ao longo do tempo, multiplicaram-se as formas de acumulação e valorização do valor pela via tributária. Uma parte do processo de metamorfose da riqueza social é constituída das múltiplas estruturas fiscais de incentivos – anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo. No caso dos governos estaduais, isso se dá, particularmente, pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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